Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
Processual Penal
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.
Código de Processo Penal de 1941, art. 34; art. 38; art. 50; e art. 52.
RE 81796
Publicações: DJ de 19/09/1975
RTJ 75/649
HC 51879
Publicações: DJ de 06/05/1974
RTJ 70/655
RHC 51599
Publicações: DJ de 29/03/1974
RTJ 69/375
RHC 50167
Publicações: DJ de 13/10/1972
RTJ 64/324
RHC 49052
Publicações: DJ de 03/11/1971
RTJ 60/358
HC 44310
Publicações: DJ de 27/12/1968
RTJ 48/90
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