Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 585

Enunciado:

Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.

Referência Legislativa:

Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 9º, § 2º.

Decreto nº 58.400/1966.

Portaria do Ministério da Fazenda nº 184/1966.

Observação:

Veja RE 101066 (DJ de 19/10/1984).

Precedentes:

RE 81945

Publicações: DJ de 21/11/1975

RTJ 76/945

RE 80622

Publicação: DJ de 15/08/1975

RE 78479

Publicação: DJ de 18/02/1975

RE 77920

Publicação: DJ de 08/08/1974

RE 77773

Publicação: DJ de 26/04/1974

RE 69513

Publicações: DJ de 21/12/1971

RTJ 61/119

RE 72190

Publicações: DJ de 24/09/1971

RTJ 58/846

Base Legal: Súmula STF nº 585.
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