Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.
Tributário
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.
Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 9º, § 2º.
Decreto nº 58.400/1966.
Portaria do Ministério da Fazenda nº 184/1966.
Veja RE 101066 (DJ de 19/10/1984).
RE 81945
Publicações: DJ de 21/11/1975
RTJ 76/945
RE 80622
Publicação: DJ de 15/08/1975
RE 78479
Publicação: DJ de 18/02/1975
RE 77920
Publicação: DJ de 08/08/1974
RE 77773
Publicação: DJ de 26/04/1974
RE 69513
Publicações: DJ de 21/12/1971
RTJ 61/119
RE 72190
Publicações: DJ de 24/09/1971
RTJ 58/846
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