Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 584

Enunciado:

Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.

Referência Legislativa:

Lei nº 4.480/1964, art. 2º, parágrafo único.

Decreto-Lei nº 62/1966, art 15.

Decreto nº 58.400/1966, art. 95.

Precedentes:

RE 80620

Publicação: DJ de 02/06/1975

RE 80250

Publicação: DJ de 18/02/1975

RE 74594

Publicação: DJ de 23/03/1973

Base Legal: Súmula STF nº 584.
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