Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
Tributário
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.
Lei nº 4.480/1964, art. 2º, parágrafo único.
Decreto-Lei nº 62/1966, art 15.
Decreto nº 58.400/1966, art. 95.
RE 80620
Publicação: DJ de 02/06/1975
RE 80250
Publicação: DJ de 18/02/1975
RE 74594
Publicação: DJ de 23/03/1973
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