Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 582

Enunciado:

É constitucional a Resolução nº 640/69, do Conselho de Política Aduaneira, que reduziu a alíquota do imposto de importação para a soda cáustica, destinada a zonas de difícil distribuição e abastecimento.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 20, I.

Decreto-Lei nº 730/1969, art. 5º.

Resolução do Conselho de Política Aduaneira nº 640/1969.

Comunicado nº 269/1969, CACEX.

Precedentes:

RE 77522

Publicações: DJ de 13/02/1976

RTJ 76/180

RE 76211

Publicação: DJ de 28/06/1974

RE 75572

Publicação: DJ de 21/09/1973

RE 75570

Publicações: DJ de 29/06/1973

RTJ 74/113

RE 75571

Publicações: DJ de 29/06/1973

RTJ 67/250

Base Legal: Súmula STF nº 582.
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