Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 581

Enunciado:

A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei nº 666, de 2.7.69.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 666/1969.

Decreto nº 47.225/1959.

Precedentes:

RE 72908

Publicação: DJ de 05/04/1974

RE 75450 EDv

Publicações: DJ de 02/01/1974

RTJ 68/510

RE 75017

Publicações: DJ de 21/12/1972

RTJ 64/277

RE 73057

Publicações: DJ de 29/06/1972

RTJ 61/833

RE 67554

Publicações: DJ de 14/11/1969

RTJ 51/635

Base Legal: Súmula STF nº 581.
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