Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei nº 666, de 2.7.69.
Tributário
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.
Decreto-Lei nº 666/1969.
Decreto nº 47.225/1959.
RE 72908
Publicação: DJ de 05/04/1974
RE 75450 EDv
Publicações: DJ de 02/01/1974
RTJ 68/510
RE 75017
Publicações: DJ de 21/12/1972
RTJ 64/277
RE 73057
Publicações: DJ de 29/06/1972
RTJ 61/833
RE 67554
Publicações: DJ de 14/11/1969
RTJ 51/635
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