Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.
Lei nº 7/1946, art. 1º.
RMS 10080
Publicações: DJ de 06/03/1963
RTJ 26/280
RMS 10557
Publicações: DJ de 17/12/1962
RTJ 26/51
RMS 9539
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/103
RMS 9295
Publicação: DJ de 19/07/1962
RMS 9543
Publicação: DJ de 02/07/1962
RMS 8317
Publicação: DJ de 08/09/1961
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