Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 58

Enunciado:

É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.

Referência Legislativa:

Lei nº 7/1946, art. 1º.

Precedentes:

RMS 10080

Publicações: DJ de 06/03/1963

RTJ 26/280

RMS 10557

Publicações: DJ de 17/12/1962

RTJ 26/51

RMS 9539

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/103

RMS 9295

Publicação: DJ de 19/07/1962

RMS 9543

Publicação: DJ de 02/07/1962

RMS 8317

Publicação: DJ de 08/09/1961

Base Legal: Súmula STF nº 58.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.