Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 577

Enunciado:

Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.

Referência Legislativa:

Código Tributário Nacional de 1966, art. 105; e art. 144, II.

Decreto-Lei nº 406/1968, art. 1º.

Lei do Estado de São Paulo nº 91/1972.

Observação:

Veja RE 193817 (DJ de 10/08/2001).

Precedentes:

RE 79626

Publicação: DJ de 22/08/1975

RE 81123

Publicação: DJ de 24/06/1975

RE 79552

Publicação: DJ de 11/04/1975

RE 79953

Publicações: DJ de 18/02/1975

RTJ 72/619

Base Legal: Súmula STF nº 577.
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