Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.
Tributário
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 105; e art. 144, II.
Decreto-Lei nº 406/1968, art. 1º.
Lei do Estado de São Paulo nº 91/1972.
Veja RE 193817 (DJ de 10/08/2001).
RE 79626
Publicação: DJ de 22/08/1975
RE 81123
Publicação: DJ de 24/06/1975
RE 79552
Publicação: DJ de 11/04/1975
RE 79953
Publicações: DJ de 18/02/1975
RTJ 72/619
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