Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.
Tributário
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 20, III.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 97, IV; e art. 98.
GATT, Parte 2, art. 3º, § 1º, § 2º.
RE 84010
Publicações: DJ de 08/07/1976
RTJ 80/217
RE 84892
Publicação: DJ de 08/07/1976
RE 84400
Publicação: DJ de 30/04/1976
RE 83428
Publicações: DJ de 26/04/1976
RTJ 77/981
RE 83806
Publicações: DJ de 26/04/1976
RTJ 78/625
RE 82509
Publicações: DJ de 09/04/1976
RTJ 78/266
RE 83531
Publicação: DJ de 09/04/1976
RE 83430
Publicação: DJ de 26/03/1976
RE 76099
Publicações: DJ de 09/05/1975
RTJ 73/454
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