Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 574

Enunciado:

Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, I; e art. 153, § 29.

Código Tributário Nacional de 1966, art. 97, I, III.

Precedentes:

RE 81650

Publicação: DJ de 07/11/1975

RE 81124

Publicações: DJ de 19/09/1975

RTJ 75/615

RE 80852

Publicação: DJ de 13/06/1975

RE 79251

Publicação: DJ de 13/12/1974

RE 79064

Publicação: DJ de 13/12/1974

Base Legal: Súmula STF nº 574.
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