Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.
Tributário
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, I; e art. 153, § 29.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 97, I, III.
RE 81650
Publicação: DJ de 07/11/1975
RE 81124
Publicações: DJ de 19/09/1975
RTJ 75/615
RE 80852
Publicação: DJ de 13/06/1975
RE 79251
Publicação: DJ de 13/12/1974
RE 79064
Publicação: DJ de 13/12/1974
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