Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
Tributário
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.
Constituição Federal de 1967, art. 24, II.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 52; art. 54; art. 58; e art. 110.
Lei do Estado da Guanabara nº 1.165/1966, art. 2º.
RE 79335
Publicação: DJ de 22/11/1974
RE 74850
Publicação: DJ de 29/03/1974
RE 72283
Publicações: DJ de 14/04/1972
RTJ 63/165
RE 70538
Publicações: DJ de 01/10/1971
RTJ 58/665
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