Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 573

Enunciado:

Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1967, art. 24, II.

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II.

Código Tributário Nacional de 1966, art. 52; art. 54; art. 58; e art. 110.

Lei do Estado da Guanabara nº 1.165/1966, art. 2º.

Precedentes:

RE 79335

Publicação: DJ de 22/11/1974

RE 74850

Publicação: DJ de 29/03/1974

RE 72283

Publicações: DJ de 14/04/1972

RTJ 63/165

RE 70538

Publicações: DJ de 01/10/1971

RTJ 58/665

Base Legal: Súmula STF nº 573.
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