Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 572

Enunciado:

No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de publicação:

DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei 406/1968, art. 1º, § 5º; e art. 2º, § 8º.

Lei do Estado do Paraná nº 6.364/1972, art. 3º, V.

Precedentes:

RE 80453

Publicação: DJ de 13/02/1976

RE 80970

Publicação: DJ de 13/02/1976

RE 80457

Publicação: DJ de 24/10/1975

RE 80452

Publicações: DJ de 12/09/1975

RTJ 75/249

RE 81634

Publicações: DJ de 05/09/1975

RTJ 76/931

Base Legal: Súmula STF nº 572.
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