Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.
Tributário
Sessão Plenária de 15/12/1976
DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.
Decreto-Lei 406/1968, art. 1º, § 5º; e art. 2º, § 8º.
Lei do Estado do Paraná nº 6.364/1972, art. 3º, V.
RE 80453
Publicação: DJ de 13/02/1976
RE 80970
Publicação: DJ de 13/02/1976
RE 80457
Publicação: DJ de 24/10/1975
RE 80452
Publicações: DJ de 12/09/1975
RTJ 75/249
RE 81634
Publicações: DJ de 05/09/1975
RTJ 76/931
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