Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 57

Enunciado:

Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

Ramo do Direito:

Militar

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 182, § 1º.

Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 73; e art. 74, § 1º.

Precedentes:

RMS 9746

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/120

Base Legal: Súmula STF nº 57.
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