Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
Militar
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.
Constituição Federal de 1946, art. 182, § 1º.
Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 73; e art. 74, § 1º.
RMS 9746
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/120
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