Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.
Militar
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.
Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 59.
HC 38410
Publicação: DJ de 14/12/1961
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