Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 56

Enunciado:

Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.

Ramo do Direito:

Militar

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 59.

Precedentes:

HC 38410

Publicação: DJ de 14/12/1961

Base Legal: Súmula STF nº 56.
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