Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 550

Enunciado:

A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.815/1953, art. 2º.

Lei nº 3.421/1958.

Precedentes:

RE 60818

Publicação: DJ de 23/05/1969

RMS 16697

Publicação: DJ de 20/12/1967

RMS 13341

Publicação: DJ de 10/09/1964

Base Legal: Súmula STF nº 550.
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