Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.
Tributário
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Lei nº 1.815/1953, art. 2º.
Lei nº 3.421/1958.
RE 60818
Publicação: DJ de 23/05/1969
RMS 16697
Publicação: DJ de 20/12/1967
RMS 13341
Publicação: DJ de 10/09/1964
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