Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.
Tributário
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Código Civil de 1916, art. 964.
Veja Súmula 71.
RE 58660 EDv
Publicações: DJ de 30/05/1969
RTJ 50/444
RE 45977
Publicações: DJ de 22/02/1967
RTJ 40/37
RE 58290
Publicações: DJ de 23/11/1966
RTJ 39/325
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