Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 54

Enunciado:

A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.

Ramo do Direito:

Militar

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 51.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 103/1937, art. 3º, § 1º.

Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 51.

Precedentes:

MS 9525

Publicações: DJ de 20/03/1963

RTJ 26/351

AR 537

Publicações: DJ de 06/10/1962

RTJ 20/9

MS 9404

Publicação: DJ de 12/07/1962

MS 9020

Publicação: DJ de 01/06/1962

Base Legal: Súmula STF nº 54.
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