Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.
Militar
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 51.
Decreto-Lei nº 103/1937, art. 3º, § 1º.
Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 51.
MS 9525
Publicações: DJ de 20/03/1963
RTJ 26/351
AR 537
Publicações: DJ de 06/10/1962
RTJ 20/9
MS 9404
Publicação: DJ de 12/07/1962
MS 9020
Publicação: DJ de 01/06/1962
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