Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É constitucional a lei do Município que reduz o impôsto predial urbano sôbre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
Tributário
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Constituição do Estado da Guanabara, art. 5º, III; art. 6º, I; art. 7º, § 1º;
e art. 10, "b".
Lei do Estado da Guanabara 674/1964.
Decreto do Estado da Guanabara nº 344/1964.
Rp 646
Publicações: DJ de 02/02/1966
RTJ 35/501
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