Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 539

Enunciado:

É constitucional a lei do Município que reduz o impôsto predial urbano sôbre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Referência Legislativa:

Constituição do Estado da Guanabara, art. 5º, III; art. 6º, I; art. 7º, § 1º;

e art. 10, "b".

Lei do Estado da Guanabara 674/1964.

Decreto do Estado da Guanabara nº 344/1964.

Precedentes:

Rp 646

Publicações: DJ de 02/02/1966

RTJ 35/501

Base Legal: Súmula STF nº 539.
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