Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O impôsto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de whisky, incide à base de 60%, desde que desembarcado antes do Ddecreto-lei nº 398, de 30.12.1968.
Tributário
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Lei nº 3.244/1957.
Decreto-Lei nº 398/1968.
RMS 18643
Publicação: DJ de 18/10/1968
RMS 18153
Publicações: DJ de 04/10/1968
RTJ 47/294
RMS 18445
Publicações: DJ de 23/08/1968
RTJ 46/215
RE 60355
Publicações: DJ de 24/11/1967
RTJ 43/252
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