Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 534

Enunciado:

O impôsto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de whisky, incide à base de 60%, desde que desembarcado antes do Ddecreto-lei nº 398, de 30.12.1968.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Referência Legislativa:

Lei nº 3.244/1957.

Decreto-Lei nº 398/1968.

Precedentes:

RMS 18643

Publicação: DJ de 18/10/1968

RMS 18153

Publicações: DJ de 04/10/1968

RTJ 47/294

RMS 18445

Publicações: DJ de 23/08/1968

RTJ 46/215

RE 60355

Publicações: DJ de 24/11/1967

RTJ 43/252

Base Legal: Súmula STF nº 534.
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