Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional o Decreto nº 51.668, de 17-1-1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres.
Trabalhista
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Decreto-Lei nº 3.100/1941, art. 2º, "c".
Decreto nº 51.668/1963.
RE 63665
Publicações: DJ de 19/09/1969
RTJ 50/643
RE 63357
Publicações: DJ de 05/09/1969
RTJ 51/503
Base Legal: Súmula STF nº 531.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.