Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 531

Enunciado:

É inconstitucional o Decreto nº 51.668, de 17-1-1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 3.100/1941, art. 2º, "c".

Decreto nº 51.668/1963.

Precedentes:

RE 63665

Publicações: DJ de 19/09/1969

RTJ 50/643

RE 63357

Publicações: DJ de 05/09/1969

RTJ 51/503

Base Legal: Súmula STF nº 531.
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