Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 52

Enunciado:

A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.

Ramo do Direito:

Militar

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 50.

Referência Legislativa:

Lei nº 288/1948.

Lei nº 616/1949.

Lei nº 1.156/1950.

Lei nº 1.267/1950.

Lei nº 1.338/1951, art. 3º; e art. 6º.

Lei nº 2.370/1954.

Precedentes:

AR 586 EI

Publicações: DJ de 25/06/1964

RTJ 25/27

MS 10481

Publicações: DJ de 09/05/1963

RTJ 27/374

RE 51735

Publicações: DJ de 17/12/1962

RTJ 26/226

MS 10074

Publicações: DJ de 29/11/1962

RTJ 24/265

MS 9264

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/108

MS 9540

Publicação: DJ de 13/09/1962

AR 586

Publicações: DJ de 20/08/1962

RTJ 25/27

MS 9137

Publicação: DJ de 05/07/1962

MS 9411

Publicações: DJ de 17/05/1962

RTJ 22/138

Base Legal: Súmula STF nº 52.
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