Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
Militar
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 50.
Lei nº 2.370/1954, art. 59.
MS 8439
Publicação: DJ de 08/08/1963
MS 10481
Publicações: DJ de 09/05/1963
RTJ 27/374
MS 9264
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/108
MS 9266
Publicação: DJ de 20/09/1962
MS 9442
Publicações: DJ de 30/08/1962
RTJ 25/107
MS 9616
Publicações: DJ de 20/08/1962
RTJ 25/136
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