Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 51

Enunciado:

Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.

Ramo do Direito:

Militar

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 50.

Referência Legislativa:

Lei nº 2.370/1954, art. 59.

Precedentes:

MS 8439

Publicação: DJ de 08/08/1963

MS 10481

Publicações: DJ de 09/05/1963

RTJ 27/374

MS 9264

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/108

MS 9266

Publicação: DJ de 20/09/1962

MS 9442

Publicações: DJ de 30/08/1962

RTJ 25/107

MS 9616

Publicações: DJ de 20/08/1962

RTJ 25/136

Base Legal: Súmula STF nº 51.
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