Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
Administrativo
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16; e art. 152.
Decreto-Lei nº 21.235/1932.
Decreto nº 24.643/1934.
RE 59737
Publicações: DJ de 11/10/1968
RTJ 47/486
RE 63206
Publicações: DJ de 26/04/1968
RTJ 44/717
RE 10042
Publicação: DJ de 14/12/1950
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