Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 479

Enunciado:

As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16; e art. 152.

Decreto-Lei nº 21.235/1932.

Decreto nº 24.643/1934.

Precedentes:

RE 59737

Publicações: DJ de 11/10/1968

RTJ 47/486

RE 63206

Publicações: DJ de 26/04/1968

RTJ 44/717

RE 10042

Publicação: DJ de 14/12/1950

Base Legal: Súmula STF nº 479.
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