Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 474

Enunciado:

Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.

Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405;

DJ de 15/06/1970, p. 2437.

Referência Legislativa:

Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 2.677/1961.

Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 2.800/1962.

Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 3.806/1961.

Precedentes:

RE 61057 EDv

Publicação: DJ de 23/05/1969

RE 64525

Publicação: DJ de 28/06/1968

RE 61195

Publicação: DJ de 22/03/1968

RE 60483

Publicações: DJ de 19/10/1966

RTJ 44/604

RE 48655

Publicação: DJ de 16/07/1964

Rp 512

Publicação: DJ de 29/08/1963

Base Legal: Súmula STF nº 474.
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