Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Processual Civil
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.
Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405;
DJ de 15/06/1970, p. 2437.
Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 2.677/1961.
Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 2.800/1962.
Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 3.806/1961.
RE 61057 EDv
Publicação: DJ de 23/05/1969
RE 64525
Publicação: DJ de 28/06/1968
RE 61195
Publicação: DJ de 22/03/1968
RE 60483
Publicações: DJ de 19/10/1966
RTJ 44/604
RE 48655
Publicação: DJ de 16/07/1964
Rp 512
Publicação: DJ de 29/08/1963
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