Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
Processual Penal
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Código de Processo Penal de 1941, art. 383; art. 384, parágrafo único; e art. 617.
RE 55932
Publicação: DJ de 23/07/1964
HC 40114
Publicação: DJ de 21/05/1964
HC 40359
Publicação: DJ de 21/05/1964
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