Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 453

Enunciado:

Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa:

Código de Processo Penal de 1941, art. 383; art. 384, parágrafo único; e art. 617.

Precedentes:

RE 55932

Publicação: DJ de 23/07/1964

HC 40114

Publicação: DJ de 21/05/1964

HC 40359

Publicação: DJ de 21/05/1964

Base Legal: Súmula STF nº 453.
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