Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 438

Enunciado:

É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.

Lei do Estado de Santa Catarina nº 3.123/1962.

Observação:

Veja Súmula 67.

Precedentes:

RMS 12575

Publicação: DJ de 09/07/1964

RMS 13052

Publicação: DJ de 09/07/1964

RMS 12258

Publicação: DJ de 09/07/1964

RMS 12408

Publicação: DJ de 09/07/1964

Base Legal: Súmula STF nº 438.
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