Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.
Tributário
Sessão Plenária de 01/06/1964
DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.
Lei do Estado de Santa Catarina nº 3.123/1962.
Veja Súmula 67.
RMS 12575
Publicação: DJ de 09/07/1964
RMS 13052
Publicação: DJ de 09/07/1964
RMS 12258
Publicação: DJ de 09/07/1964
RMS 12408
Publicação: DJ de 09/07/1964
Base Legal: Súmula STF nº 438.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.