Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.
Constitucional
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 47.
Constituição Federal de 1946, art. 18; art. 95, III; e art. 128.
RE 48067
Publicações: DJ de 17/12/1962
RTJ 26/124
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