Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 421

Enunciado:

Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

Ramo do Direito:

Internacional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 33; e art. 143.

Decreto-Lei nº 394/1938, art. 10, parte final.

Decreto-Lei nº 479/1938, art. 3º, "b".

Precedentes:

Ext 228

Publicações: DJ de 09/05/1963

RTJ 27/83

HC 36744

Publicações: DJ de 05/09/1960

RTJ 10/211

Base Legal: Súmula STF nº 421.
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