Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Internacional
Sessão Plenária de 01/06/1964
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 33; e art. 143.
Decreto-Lei nº 394/1938, art. 10, parte final.
Decreto-Lei nº 479/1938, art. 3º, "b".
Ext 228
Publicações: DJ de 09/05/1963
RTJ 27/83
HC 36744
Publicações: DJ de 05/09/1960
RTJ 10/211
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