Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 4

Enunciado:

Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 44; e art. 45.

Observação:

A Súmula 4 foi cancelada no julgamento do Inq 104 (DJ de 02/10/1981).

Precedentes:

QC 140 AgR

Publicações: DJ de 06/12/1962

RTJ 24/355

Base Legal: Súmula STF nº 4.
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