Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)
Constitucional
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.
Constituição Federal de 1946, art. 44; e art. 45.
A Súmula 4 foi cancelada no julgamento do Inq 104 (DJ de 02/10/1981).
QC 140 AgR
Publicações: DJ de 06/12/1962
RTJ 24/355
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