Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.
Civil
Sessão Plenária de 03/04/1964
DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 19.
Código Civil de 1916, art. 649, art. 657.
Decreto nº 4.790/1924, art. 2º.
Decreto nº 5.492/1928, art. 26, parágrafo único.
Decreto nº 23.270/1933, art. 11 (Convenção de Berna).
Decreto nº 1.949/1939, art. 107.
Decreto nº 20.943/1946, art. 7º; art. 40; art. 42; art. 80; e art. 123, "b".
Decreto Legislativo nº 12/1948, art. 13, 2 (Convenção Internacional sobre
Direitos de Autor).
RE 46742
Publicações: DJ de 09/11/1961
RTJ 20/279
RE 37549 EI
Publicações: DJ de 22/06/1961
RTJ 18/126
RE 32181 EI
Publicações: DJ de 31/10/1959
RTJ 11/110
RE 23448
Publicação: DJ de 16/09/1954
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