Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.
Previdenciário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46.
Constituição Federal de 1946, art. 193.
RMS 10556
Publicação: DJ de 06/12/1962
RMS 9992
Publicações: DJ de 25/10/1962
RTJ 23/519
RMS 9208
Publicação: DJ de 07/12/1961
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