Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 37

Enunciado:

Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito, em tese, a duas aposentadorias.

Ramo do Direito:

Previdenciário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 45.

Referência Legislativa:

Lei nº 593/1948, art. 1º.

Lei nº 2.752/1956, art. 1º, parágrafo único.

Precedentes:

MS 7904

Publicação: DJ de 16/11/1962

MS 7461

Publicação: DJ de 08/07/1961

MS 8341

Publicação: DJ de 15/06/1961

MS 7688

Publicação: DJ de 13/04/1961

MS 7778

Publicação: DJ de 13/04/1961

Base Legal: Súmula STF nº 37.
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