Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 364

Enunciado:

Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de segunda instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da Polícia Militar.

Ramo do Direito:

Militar

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 124, XII.

Lei nº 3.752/1960, art. 3º, § 5º.

Constituição do Estado da Guanabara, art. 33, IV.

Precedentes:

CJ 2733

Publicações: DJ de 27/06/1963

RTJ 28/341

CJ 2665

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/61

CJ 2713

Publicação: DJ de 18/10/1962

CJ 2736

Publicação: DJ de 13/09/1962

CJ 2726

Publicação: DJ de 02/08/1962

CJ 2722

Publicações: DJ de 24/05/1962

RTJ 22/68

CJ 2664

Publicação: DJ de 03/05/1962

CJ 2712

Publicação: DJ de 03/05/1962

CJ 2661

Publicação: DJ de 17/04/1962

CJ 2670

Publicação: DJ de 17/04/1962

CJ 2679

Publicação: DJ de 17/04/1962

CJ 2648

Publicações: DJ de 17/04/1962

RTJ 22/55

CJ 2690

Publicações: DJ de 12/04/1962

RTJ 22/64

Base Legal: Súmula STF nº 364.
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