Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 45.
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 11, "c".
Decreto nº 2.681/1912, art. 22.
RE 47724
Publicação: DJ de 09/05/1963
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