Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.
Processual do Trabalho
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 145.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 11; art. 765; e art. 791.
RE 30390
Publicação: DJ de 27/10/1965
RE 53881
Publicações: DJ de 17/10/1963
RTJ 30/32
RE 52902
Publicações: DJ de 19/07/1963
RTJ 29/329
RE 50177
Publicação: DJ de 20/08/1962
RE 32697
Publicações: DJ de 23/07/1959
RTJ 10/94
RE 30990
Publicação: DJ de 05/07/1958
RE 22632 EI
Publicação: DJ de 08/11/1956
AI 14744
Publicação: DJ de 14/06/1951
Base Legal: Súmula STF nº 327.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.