Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 327

Enunciado:

O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

Ramo do Direito:

Processual do Trabalho

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 145.

Referência Legislativa:

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 11; art. 765; e art. 791.

Precedentes:

RE 30390

Publicação: DJ de 27/10/1965

RE 53881

Publicações: DJ de 17/10/1963

RTJ 30/32

RE 52902

Publicações: DJ de 19/07/1963

RTJ 29/329

RE 50177

Publicação: DJ de 20/08/1962

RE 32697

Publicações: DJ de 23/07/1959

RTJ 10/94

RE 30990

Publicação: DJ de 05/07/1958

RE 22632 EI

Publicação: DJ de 08/11/1956

AI 14744

Publicação: DJ de 14/06/1951

Base Legal: Súmula STF nº 327.
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