Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre a transferência do domínio útil.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144.
Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II.
Emenda Constitucional nº 5/1961.
Código Civil de 1916, art. 678.
RE 37375 EI
Publicação: DJ de 08/08/1963
RE 43059
Publicação: DJ de 12/10/1960
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