Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.
Constitucional
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 142.
Constituição Federal de 1946, art. 18; e art. 128.
Veja Rp 1428 (DJ de 17/02/1989).
RE 52244
Publicação: DJ de 05/03/1964
RE 48067
Publicações: DJ de 17/12/1962
RTJ 26/124
Base Legal: Súmula STF nº 321.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.