Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 321

Enunciado:

A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 142.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 18; e art. 128.

Observação:

Veja Rp 1428 (DJ de 17/02/1989).

Precedentes:

RE 52244

Publicação: DJ de 05/03/1964

RE 48067

Publicações: DJ de 17/12/1962

RTJ 26/124

Base Legal: Súmula STF nº 321.
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