Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 319

Enunciado:

O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em "habeas corpus" ou mandado de segurança, é de cinco dias.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 142.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 841.

Código de Processo Penal de 1941, art. 586.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 142.

Precedentes:

RMS 8628

Publicações: DJ de 26/10/1961

RTJ 20/68

RMS 8318

Publicações: DJ de 27/04/1961

RTJ 17/81

RE 15080

Publicação: DJ de 31/05/1951

Base Legal: Súmula STF nº 319.
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