Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 318

Enunciado:

É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte).

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 141.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 29, III; e art. 141, § 34.

Precedentes:

RMS 12518

Publicação: DJ de 14/05/1964

RMS 11126

Publicação: DJ de 19/09/1963

RE 52618

Publicação: DJ de 01/08/1963

RMS 11099

Publicações: DJ de 25/04/1963

RTJ 27/270

Base Legal: Súmula STF nº 318.
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