Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A simples adesão a greve não constitui falta grave.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 140.
Constituição Federal de 1946, art. 158.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 482; e art. 723.
Decreto-Lei nº 9.070/1946, art. 10.
RE 46019
Publicações: DJ de 21/11/1963
RTJ 30/423
RE 51529
Publicações: DJ de 07/11/1963
RTJ 30/242
RE 53841
Publicação: DJ de 17/10/1963
RE 53698
Publicação: DJ de 19/09/1963
RE 32434 EI
Publicações: DJ de 14/12/1961
RTJ 10/97
RE 48805
Publicação: DJ de 07/12/1961
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