Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 316

Enunciado:

A simples adesão a greve não constitui falta grave.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 140.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 158.

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 482; e art. 723.

Decreto-Lei nº 9.070/1946, art. 10.

Precedentes:

RE 46019

Publicações: DJ de 21/11/1963

RTJ 30/423

RE 51529

Publicações: DJ de 07/11/1963

RTJ 30/242

RE 53841

Publicação: DJ de 17/10/1963

RE 53698

Publicação: DJ de 19/09/1963

RE 32434 EI

Publicações: DJ de 14/12/1961

RTJ 10/97

RE 48805

Publicação: DJ de 07/12/1961

Base Legal: Súmula STF nº 316.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.