Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.
Processual do Trabalho
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 140.
Código de Processo Civil de 1939, art. 844.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parágrafo único; e art. 897, "b".
AI 30270
Publicações: DJ de 07/11/1963
RTJ 30/209
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