Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 137.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 79.
Decreto-Lei nº 2.162/1940.
RE 50754 EI
Publicações: DJ de 08/08/1963
RTJ 29/203
RE 47038 EI
Publicações: DJ de 19/07/1963
RTJ 29/282
RE 51332 EI
Publicações: DJ de 19/07/1963
RTJ 29/310
RE 51115
Publicação: DJ de 06/12/1962
RE 49294
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 29/3
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