Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 307

Enunciado:

É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 137.

Referência Legislativa:

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 79.

Decreto-Lei nº 2.162/1940.

Precedentes:

RE 50754 EI

Publicações: DJ de 08/08/1963

RTJ 29/203

RE 47038 EI

Publicações: DJ de 19/07/1963

RTJ 29/282

RE 51332 EI

Publicações: DJ de 19/07/1963

RTJ 29/310

RE 51115

Publicação: DJ de 06/12/1962

RE 49294

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 29/3

Base Legal: Súmula STF nº 307.
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