Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 136.
Código de Processo Civil de 1939, art. 643, § 1º; e art. 824, § 2º.
RE 41006
Publicação: DJ de 08/05/1959
RE 30698 EI
Publicações: DJ de 17/07/1958
RTJ 6/83
RE 35915
Publicações: DJ de 02/05/1958
RTJ 5/130
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