Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 303

Enunciado:

Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a".

Decreto-Lei nº 6.016/1943.

Decreto nº 45.421/1959, art. 2º, § 3º.

Precedentes:

RMS 11387

Publicação: DJ de 17/12/1963

RE 54453

Publicação: DJ de 17/12/1963

RMS 11610

Publicação: DJ de 25/07/1963

RMS 10618

Publicação: DJ de 27/06/1963

RMS 10417

Publicação: DJ de 16/11/1962

RMS 9942

Publicação: DJ de 06/09/1962

RE 47312

Publicação: DJ de 03/05/1962

RMS 7566

Publicação: DJ de 27/07/1961

RMS 8363

Publicação: DJ de 29/06/1961

RMS 8319

Publicação: DJ de 02/06/1961

Base Legal: Súmula STF nº 303.
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