Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.
Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a".
Decreto-Lei nº 6.016/1943.
Decreto nº 45.421/1959, art. 2º, § 3º.
RMS 11387
Publicação: DJ de 17/12/1963
RE 54453
Publicação: DJ de 17/12/1963
RMS 11610
Publicação: DJ de 25/07/1963
RMS 10618
Publicação: DJ de 27/06/1963
RMS 10417
Publicação: DJ de 16/11/1962
RMS 9942
Publicação: DJ de 06/09/1962
RE 47312
Publicação: DJ de 03/05/1962
RMS 7566
Publicação: DJ de 27/07/1961
RMS 8363
Publicação: DJ de 29/06/1961
RMS 8319
Publicação: DJ de 02/06/1961
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