Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 30

Enunciado:

Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 43.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.293/1950, art. 49; e art. 50.

Precedentes:

RE 52203

Publicação: DJ de 19/03/1964

RE 49548

Publicação: DJ de 25/10/1962

RMS 9838

Publicação: DJ de 20/09/1962

RE 45954

Publicação: DJ de 06/10/1961

RE 40017 EDv

Publicação: DJ de 26/08/1961

RE 46737

Publicação: DJ de 25/01/1961

RE 43159

Publicações: DJ de 05/11/1959

RTJ 11/358

RE 41781

Publicações: DJ de 09/07/1959

RTJ 10/165

RMS 6374

Publicação: DJ de 11/06/1959

Base Legal: Súmula STF nº 30.
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