Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 3

Enunciado:

A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 7º, VII, "b"; art. 18; e art. 45.

Observação:

A Súmula 3 foi declarada superada no julgamento do RE 456679 (DJ de 07/04/2006).

Precedentes:

HC 35041

Publicações: DJ de 14/11/1957

RTJ 3/507

Base Legal: Súmula STF nº 3.
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