Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)
Constitucional
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.
Constituição Federal de 1946, art. 7º, VII, "b"; art. 18; e art. 45.
A Súmula 3 foi declarada superada no julgamento do RE 456679 (DJ de 07/04/2006).
HC 35041
Publicações: DJ de 14/11/1957
RTJ 3/507
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