Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 299

Enunciado:

O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 134.

Referência Legislativa:

Lei nº 3.396/1958, art. 7º.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 23, V.

Precedentes:

RMS 12416

Publicação: DJ de 21/05/1964

RE 55006

Publicação: DJ de 23/04/1964

RMS 9749

Publicações: DJ de 24/10/1963

RTJ 30/47

Base Legal: Súmula STF nº 299.
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