Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 132.
Código de Processo Civil de 1939, art. 783, § 2º; e art. 833.
Decreto-Lei nº 8.570/46.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I, "b".
AI 26909
Publicação: DJ de 22/06/1962
AR 516 EI
Publicação: DJ de 12/04/1962
AR 524 AgR
Publicação: DJ de 14/12/1961
AR 512 EI-AgR
Publicações: DJ de 27/01/1960
RTJ 12/238
AR 366 EI
Publicações: DJ de 02/06/1958
RTJ 4/16
RE 12332
Publicação: DJ de 18/01/1951
AR 114 AgR
Publicação: DJ de 03/05/1950
AR 167 EI
Publicação: DJ de 03/05/1950
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