Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 294

Enunciado:

São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 132.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 783, § 2º; e art. 833.

Lei nº 1.533/1951, art. 8º; e art. 12.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I.

Precedentes:

RMS 4384 AgR

Publicação: DJ de 17/04/1958

RE 20704

Publicação: DJ de 22/01/1953

MS 1637 EI

Publicação: DJ de 15/01/1953

Base Legal: Súmula STF nº 294.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.