Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 132.
Código de Processo Civil de 1939, art. 783, § 2º; e art. 833.
Lei nº 1.533/1951, art. 8º; e art. 12.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I.
RMS 4384 AgR
Publicação: DJ de 17/04/1958
RE 20704
Publicação: DJ de 22/01/1953
MS 1637 EI
Publicação: DJ de 15/01/1953
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