Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 29

Enunciado:

Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42.

Referência Legislativa:

Lei nº 830/1949, art. 1º.

Lei nº 886/1949, art. 2º; e art. 3º.

Lei nº 1.820/1953, art. 1º.

Lei nº 3.756/1960, art. 8º; e art. 9º.

Decreto nº 48.656/1960, art. 2º.

Precedentes:

MS 8212

Publicação: DJ de 08/11/1962

Base Legal: Súmula STF nº 29.
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