Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 288

Enunciado:

Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 130.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 844.

Lei nº 3.396/1958, art. 7º.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 171.

Observação:

Veja Súmula 639.

Precedentes:

AI 28077

Publicação: DJ de 19/03/1964

AI 28161

Publicação: DJ de 22/11/1962

AI 23320

Publicação: DJ de 02/09/1961

AI 24531

Publicação: DJ de 02/06/1961

Base Legal: Súmula STF nº 288.
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